Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7900

1 - TRT3 Multa cominatória. Obrigação de fazer. Conversão em indenização substitutiva. Imposição de astreintes.

«Constatando-se, no caso em exame, que o executado se mantém reticente em cumprir com a obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese ou perna mecânica, obrigação de fazer a que se obrigou em audiência de instrução, o que tornou incontroversa a responsabilidade do reclamado pelo custeio da prótese, conforme constante no título executivo, proferido desde 2009, mostra-se acertada a decisão do Juízo da execução em converter à obrigação de fazer em indenização substitutiva, procedimento autorizado pelo art. 461, parágrafo 1º e artigos 632 e 633, todos do CPC/1973 c/c CLT, art. 878, visto que no processo do trabalho a execução pode ser promovida ex officio pelo Magistrado. De igual modo, a aplicação da multa cominatória diária está fundamentada no CPC/1973, art. 461, parágrafos 4º e 5º, em face do não cumprimento da obrigação de fazer afeta à saúde do ex-trabalhador, que sofreu acidente do trabalho, do qual resultou a amputação de sua perna direita até a região da bacia, no prazo conferido pelo Juízo da execução, assinalando-se que as astreintes foram aplicadas após o executado insistentemente se furtar à satisfação da obrigação de fazer alusiva ao fornecimento de prótese, observando-se que esta foi fixada nos limites do CCB, art. 412, o que, de todo, modo, afasta eventual alegação de enriquecimento sem causa do credor da obrigação.... ()

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