1 - TRT3 Sucessão de empregadores. Declaração. Competência. Sucessão trabalhista. Declaração. Competência da justiça do trabalho. Conflito de competência. Stj. Alcance.
«A sucessão empresarial relaciona-se, umbilicalmente, com as relações de trabalho, pois afeta diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como a exequibilidade de seus créditos, havendo, inclusive, expressa regulamentação da matéria pela legislação trabalhista (CLT, art. 10 e CLT, art. 448). Por conseguinte, sua declaração insere-se na competência da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I e IX, da CR/88. A decisão proferida pelo C. STJ, no Conflito de Competência 91.276 - RJ, apenas alcança os processos em que aquele foi suscitado, não havendo falar em extensão do entendimento então adotado também para os casos futuros. O acórdão do C. STJ - cujo trânsito em julgado ainda não se verificou - não possui caráter vinculante, não se podendo exigir que esta Justiça Especial decline de sua competência apenas porque, em outra oportunidade, aquele Órgão Julgador entendeu de tal forma. Ademais, quando a mencionada decisão finalmente transitar em julgado, a coisa julgada será meramente formal, e não material, pois a competência é questão prejudicial, decidida incidentemente no processo (CPC, art. 469, III). E sabido é que a coisa julgada formal apenas surte efeitos no processo em que a decisão é proferida (no caso, em todas as ações que ensejaram a suscitação do Conflito, dentre as quais não se inclui a presente reclamação), nada impedindo que a mesma questão volte a ser discutida (inclusive, com resultado diverso), em outros autos.... ()