Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.5374.5000.0800

1 - STJ Embargos de declaração em eag. Proclamação de resultado de julgamento. Modificação via questão de ordem. Impossibilidade. Nulidade. Ausência do contraditório. Exaurimento da competência jurisdicional. Alteração somente permitida mediante o uso dos meios legais e recursais de impugnação.

«Uma vez concluído o julgamento do feito e proclamado o resultado pelo presidente do colegiado, a Corte julgadora exaure a sua competência jurisdicional, motivo pelo qual, salvo erro material evidente, somente se permite a sua modificação mediante recurso do interessado e resposta respectiva da parte ex-adversa, sob pena de violação ao princípio do contraditório. No caso, depois de concluído o julgamento do recurso, em que foram realizadas sustentações orais, houve a proclamação do resultado e a posterior publicação da ata da sessão, havendo, posteriormente, alteração do julgado por meio de questão de ordem, o que viola o primado constitucional e impõe considerar a nulidade anunciado na via integrativa, via cabível para se corrigir, a tempo, o vício in procedendo. Embargos acolhidos para anular o julgamento da questão de ordem.... ()

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