Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Tributário. Fraude à execução. Alienação de bem pelo sócio após inscrição do crédito tributário em dívida ativa. REsp 1.141.990/PR. Julgamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 185 (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) . Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido da não incidência da Súmula 375/STJ em sede de execução tributária, uma vez que o CTN, art. 185, seja em sua redação original, seja na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, presume a ocorrência de fraude à execução quando, no primeiro caso, a alienação se dá após a citação do devedor na execução fiscal e, no segundo caso (após a Lei Complementar 118/05) , a presunção ocorre quando a alienação é posterior à inscrição do débito tributário em dívida ativa. ... ()
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