Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.4185.8240.4283

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Apelações interpostas por Salvador Candido Ferreira e Marcos Antonio Figueiredo contra sentença que os condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c o CP, art. 29. Os apelantes foram presos em flagrante transportando dois tijolos de maconha, totalizando 1.907,20 gramas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de ilegalidade na interpelação policial e nulidade das provas obtidas, por parte de Salvador; (ii) a insuficiência de provas para a condenação por tráfico, alegando ser usuário; (iii) a alegação de erro de tipo por parte de Marcos Antonio, que desconhecia a presença da droga. III. Razões de Decidir: 3. A abordagem policial foi considerada regular, com fundada suspeita justificada pela atitude dos apelantes. 4. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. 5. A quantidade de droga e as circunstâncias do flagrante indicam tráfico, não sendo acolhidas as teses de defesa de uso próprio ou erro de tipo. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial é válida quando há fundada suspeita. 2. A quantidade de droga e circunstâncias do flagrante são suficientes para caracterizar tráfico. Legislação Citada: CF/88, art. 144, § 5º; CPP, arts. 240, 244, 386, VII; CP, arts. 20, 29, 33, § 1º, «b, § 2º, «b, 44, 68; Lei 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 11/02/2020; STJ, Ag.Rg. no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15/2/2022... ()

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