Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Pena. Execução penal. Agravo em execução penal. Regime semiaberto. Remição de pena por atividade laboral na CEDAE. Lei 7.209/1984, art. 126 e Lei 7.209/1984, art. 129.
«O Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais indeferiu a remição dos dias trabalhos pelo apenado, sob o argumento de que o trabalho exercido é extramuros. Pelo que se extrai do disposto no LEP, art. 126, que trata do instituto da remição, a lei em nenhum momento faz alusão à necessidade do trabalho ser interno ou externo, até porque a atividade prestada pelo apenado foi realizada sob a chancela do Estado, mediante convênio firmado com a CEDAE e devidamente fiscalizado pela SEAP. Logo, não se trata de atividade exclusivamente privada, no interesse do apenado, razão pela qual as planilhas de trabalho acostadas aos autos devem ser consideradas para o fim de remição da pena, observado se o agravante preenche os demais requisitos legais. Parecer da PGJ pelo provimento. Recurso provido.... ()
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