1 - STJ Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578.CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.
«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()