Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.2882.3000.0600

1 - TJRJ «Narrat mihi factum dabo tibi jus. Dá-me os fatos e te darei o direito. Considerações do Des. José Carlos de Figueiredo sobre o tema.

«... O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ... (Des. José Carlos de Figueiredo).... ()

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