Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.8393.1000.2400

1 - TJRJ Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa e embriaguez ao volante. Processo. Nulidade. Não-ocorrência. Sentença. Nulidade. Não enfrentamento da tese defensiva do estado de necessidade. Descabimento. Sentença condenatória. Absolvição. Estado de necessidade. Não verificação. Absorção do delito de embriaguez ao volante pelo de lesão corporal culposa. Inadmissibilidade. Lei 11.705/2008. CTB, arts. 291, § 1º, 303 e 306. Lei 9.099/1995.

«Não há que se cogitar de nulidade do processo, eis que, a partir da entrada em vigor das inovações trazidas pela Lei 11.705/2008, aos delitos de lesão corporal culposa, em que o agente esteja conduzindo o veículo automotor sob a influência de álcool, não mais se aplicam os benefícios despenalizadores instituídos pela Lei 9.099/95, entre os quais o da necessidade de representação da vítima, ou de seu representante legal, para a propositura da ação penal, que passou a ser pública incondicionada. Por outro lado, se o Magistrado julgou procedente o pedido ministerial, com base nas provas dos autos, enfatizando, inclusive, que as condutas imputadas ao agente não estavam acobertadas por quaisquer excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, rejeitou, por óbvio, a tese de que ele agiu sob o manto do estado de necessidade. Demonstrando as provas dos autos que o agente, estando com concentração de álcool no sangue acima da mínima prevista em lei, lançou-se a dirigir o veículo e, visivelmente embriagado, invadiu a calçada, atropelando e provocando lesões corporais na vítima, sem estar acobertado por qualquer causa excludente de ilicitude, impossível o acolhimento do seu pedido de absolvição. De outro lado, somente ocorre absorção quando o crime-meio praticado pelo agente é levado a efeito para se atingir um certo fim, o que não se verifica no caso dos autos, já que o delito de embriaguez ao volante não configura meio necessário à perpetração do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.... ()

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