1 - STJ Competência. Coação no curso do processo. Conexão. Competência em razão do local da infração. Modificação. Conexão objetiva. Conexão instrumental. Possibilidade. Ausência de avocação da competência. Separação facultativa dos processos. Pedido conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. CPP, art. 70 e CPP, art. 76.CP, art. 344.
«2. Em regra, a competência do Juízo para processar e julgar a causa é determinada pelo critério do local em que o delito se consumou, contudo, a conexão pode funcionar como critério modificativo da competência. 3. A ação penal que se refere à conduta praticada para ocultar outro crime ou para nele conseguir impunidade é conexa objetivamente àquela em relação a qual se pretendia a impunidade. 4. Quando a prova de uma infração influi direta e necessariamente na prova de outra há liame probatório suficiente a determinar a conexão instrumental. 5. Não há avocação de competência quando esta é declinada por um dos Juízos para o outro em face da conexão. 6. Embora a conexão tenha por finalidade garantir a união dos processos para uma melhor apreciação da prova pelo Juízo, evitando-se decisões conflituosas, pode ocorrer a inconveniência dessa junção, ensejando o trâmite separado, mas mantendo-se, por corolário, o mesmo Juízo. 7. Pedido conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.... ()