1 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista e Juízo de Órfãos e Sucessões. Execução trabalhista. Crédito trabalhista . Bem integrante do inventário. Habilitação de crédito trabalhista. Desnecessidade. Natureza alimentícia. Prosseguimento da execução trabalhista. Possibilidade. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.017, «caput. CF/88, art. 114.
«I - A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no CPC/1973, art. 1.017, «caput. II - Os herdeiros só receberão a herança depois de solucionadas as pendências com os credores. Assim, é perfeitamente possível que a execução tenha prosseguimento, inclusive com reserva de bens suficientes, se o débito não puder ser solucionado no inventário. III - Não há, de fato, que se falar em habilitação do crédito trabalhista no inventário. É possível, pois, ao credor, em especial aquele oriundo de crédito trabalhista, o prosseguimento da execução. IV - Não se justifica a suspensão da execução trabalhista, tendo em vista que esta busca a satisfação de créditos de natureza alimentícia. V - Conflito Positivo de Competência conhecido para reconhecer a competência da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.... ()