Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.6611.8000.0000

1 - TJRJ Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Iudicium rescindens. Iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Inteligência. CPC/1973, art. 485, V.

«1. O pedido autoral cinge-se à ocorrência ou não de violação a literal dispositivo de lei, com suporte no inc. V, do CPC/1973, art. 485. 2. O manejo da ação rescisória fundada no inc. V, do CPC/1973, art. 485, exige a demonstração de ofensa direta a certa norma legal. 3. Não basta afirmar que o julgador inobservou corrente jurisprudencial ou formou juízo de convencimento equivocado, à luz da prova produzida. 4. É preciso que se demonstre que, diante da clareza e objetividade de certa norma, o juiz negou-lhe vigência e decidiu contralegem. 5. Só há ofensa a literal disposição de lei quando ocorre violação inequívoca do direito objetivo, não bastando a que possa decorrer de injusta ou errônea interpretação de texto legal controvertido. 6. Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 impõem que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, bem como proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, ou ainda condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 7. À evidencia, o caso em comento indica que a solução dada pela decisão rescindenda violou literal disposição de lei, pois, inovou ao determinar a exclusão de verbas que não foram objeto de discussão em primeira instância, e cuja incidência, e eventual legalidade, sequer foram analisadas. 8. Procedência do pedido em sede de iudicium rescindens para, proferindo novo julgamento da causa (iudicium rescissorium), eliminar a parte do acórdão vergastado que excluiu as vantagens de natureza pessoal, ou de caráter indenizatório, restituindo o depósito em favor da parte autora.... ()

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