Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso extraordinário. Recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Não cabimento. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPC/1973, arts. 541, 541-A e 541-B. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Por fim, ressalto que compete ao Tribunal de origem, qual seja, aquele em que proferidos acórdãos contra os quais foram interpostos recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, sobrestar o julgamento dos feitos quando reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Por conseguinte, não cabe, em regra, o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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