Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4800

1 - STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Adquirente de boa-fé. Ausência de registro da penhora. Prévio conhecimento do embargante acerca do gravame não comprovado. Ônus da prova do exequente. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 333, 593, 659, § 4º e 1.046. Lei 8.953/1994.

«1. À luz da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º, na redação que lhe foi dada pela Lei 8.953/1994 é exigível a averbação da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. 2. Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé (Precedentes: REsp 742.097/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 28/04/2008; REsp 493.914/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 05/05/2008; e AgRg no REsp 1.046.004/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 23/06/2008; REsp. 494.545/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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