1 - STF Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Formação deficiente do traslado. Responsabilidade da parte.
«A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à parte agravante, o exercício indeclinável da obrigação de proceder à integral formação do instrumento perante o Tribunal «a quo. As omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas, quando o recurso de agravo já se achar no STF. Precedentes do STF.... ()