Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Usucapião extraordinário. Autores que, por si e seus antecessores, exercem posse vintenária com ostensivo ânimo de dono. Gleba por eles cercada e mantida limpa. Inexistência de benfeitorias ou atividade produtiva. Irrelevância. Cultivo da terra que só é requisito do usucapião especial. Procedência. CCB, art. 550.
«Certo é que o terreno não tem benfeitorias. Mas o ato de cercá-lo, de efetuar a sua limpeza, de exteriorizar, perante todos, o procedimento típico do proprietário, caracterizam, sem dúvida, a posse com «animus domini. O cultivo do solo, tornando-o produtivo, é exigência de outra modalidade de usucapião, que não o previsto no CCB, art. 550.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote