Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.
«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp 662.531 (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda - que à época integrava a 4ª Turma - DJ de 30/6/2009). Em todas as oportunidades, a solução tem sido a mesma: conquanto «na enfiteuse de bens da União, o pagamento do foro corresponda a percentual fixo sobre o valor do domínio pleno do imóvel, permitida a atualização anual, «não pode a União (...) modificar unilateralmente o valor do domínio pleno de imóvel aforado, devendo incidir somente correção monetária. Os principais fundamentos que dão amparo a essa tese podem ser resumidos às seguintes palavras, extraídas do voto do i. Min. Massami Uyeda no citado REsp 662.531: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;