Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7561.6900

1 - STJ Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Acórdão sobre medida liminar. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade no recurso especial. Considerações do Min. Teoria Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.028/90, art. 26.

«... 2.Ademais, as medidas de urgência, em processo civil, têm regime jurídico próprio e estão subordinadas a requisitos especiais, como os da relevância do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos fundamentalmente nos arts. 273 (para medidas antecipatórias de tutela) e 804 (para medidas de natureza cautelar) do CPC/1973. A decisão que defere ou indefere a medida não faz juízo sobre o mérito da demanda, mas apenas sobre a presença ou não dos requisitos da medida provisória requerida. Sendo assim, em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, o objeto da discussão não pode ser outro senão o relacionado com as normas que disciplinam o regime jurídico dessas medidas. Não é cabível pretender que nele se faça julgamento do próprio direito material objeto da demanda principal, matéria essa ainda sujeita a apreciação das instâncias ordinárias. Nesse sentindo, entre muitos outros, REsp 511.420/RS, 3ª Turma, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 16/02/2004 e REsp 665.273/RS, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 04/06/2007, com a seguinte ementa: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total