1 - TJSP Mandado de segurança. Saúde. Cirurgia. Impetrante portadora de artrose. Necessidade e cirurgia nos joelhos para colocação de próteses para tratamento da doença. Admissibilidade. Direito fundamental à vida assegurado. Considerações do Des. Antonio C. Malheiros sobre o tema. CF/88, art. 196. Aplicação. CF/88, arts. 23, II e 223, V. Lei 8.080/1990 (SUS). Lei 12.016/2009.
«... O CF/88, art. 196 preceitua ser a saúde dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O art. 23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios «cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. E, ainda a Lei 8.080/1990 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Não se justificam as alegações de que é necessário que a autora aguarde a fila que é composta de muitas pessoas, que estão na mesma situação. Trata-se de pessoa idosa, e também por este motivo, há de se dar preferência no procedimento. ... (Des. Antonio C. Malheiros).... ()