Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Imóvel rural. Indeferimento. Decisão mantida. Propriedade que, pelo que consta do instrumento, não é trabalhada pela família. Inexistência de elementos nos autos que demonstrem que o imóvel serve de residência para o agravante. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 649, VIII. CF/88, art. 5º, XXVI. Lei 8.009/90, art. 1º.
«... OCPC/1973, art. 649, VIIIcontempla a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. No caso em tela, mesmo admitindo-se, por epítrope, que a constrição tenha recaído sobre pequena propriedade rural, não há no instrumento nenhum adminículo probatório de que o imóvel em questão seja trabalhado pela família. Ao contrário, a certidão copiada a fls. 28, documento dotado de fé pública, dá conta de que o executado sequer reside na comarca em que localizado o imóvel. Não é possível que incida presunção de que o bem esteja enquadrado na exceção à regra de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas (CPC, art. 591). A invocação da proteção constitucional tampouco prescinde de pressupostos fáticos necessários à respectiva incidência. O CF/88, art. 5º, XXVI prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, o que não é o caso dos autos. Tampouco incide na espécie a impenhorabilidade do bem de família regida pela Lei 8.009/90, visto que o art. 1º do referido diploma protege somente o imóvel destinado à residência da entidade familiar. No caso em tela, conforme se infere das alegações aduzidas nas razões recursais, o agravante não reside no local, conclusão que é corroborada pela já mencionada certidão do meirinho copiada a fls. 28 do instrumento. ... (Des. Campos Mello).... ()
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