Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7555.7300

1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Pelo desconto em folha de pagamento de duas parcelas de empréstimo pessoal além das devidas, não restaram caracterizados danos morais, por não passar de mero transtorno e aborrecimento, inexistindo lesão a direito da personalidade. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Pelo desconto em folha de pagamento de duas parcelas além das devidas, não restaram demonstrados danos morais, não passando de mero transtorno e aborrecimento, inexistindo lesão a direito da personalidade, pois segundo a lição de Yussef Said Cahali(1): «Na realidade, multifacetário o ser anímico, tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral. (CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 2ª ed. 3ª tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.20.). Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «Não há dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem abalo à honra do autor. Inda mais, os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa, sem qualquer repercussão no mundo exterior (AgRg no AgRg no Ag 775.948/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 03/03/2008). ... (Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior).... ()

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