Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7554.0900 Tema 128 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 128/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Anotações Nugep: - Vide Tema 433/STJ. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ.
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.» ... ()

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