Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7550.8000

1 - STJ Perdas e danos. Indenização. Não especificação do valor devido. Prejuízos. Necessidade de especificação. CCB/2002, art. 402.

«Não restou configurada a violação do CCB, art. 402, porquanto o recorrente não especificou valor a ser pago pelo não fornecimento das ações, nem indicou o quantum que valeriam, nem norteou nenhuma outra indenização que pudesse ser resultante do não fornecimento. Oportuno asseverar que, na lição de NELSON NERY JUNIOR (Código Civil Comentado, 5ª ed. p. 457), fazendo a casuística do art. 402 do Código Civil com a interpretação da RT 613/138, assim definiu: Não deve ser acolhido pedido de indenização por perdas e danos se a parte não descreve com precisão os prejuízos sofridos e os lucros cessantes, limitando-se a mencioná-los genericamente. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.... ()

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