1 - STJ Contestação. Competência. Suspensão do processo. Exceção de incompetência acolhida. Reinício do prazo para contestar. Necessidade de intimação do réu. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, arts. 265 , III e 306.«... OCPC/1973, art. 306 dispõe que, recebida a exceção de incompetência, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgado. A despeito da omissão do legislador quanto ao momento em que o prazo para apresentar a contestação volta a fluir, a jurisprudência desta Corte entende que, acolhida a exceção, o reinício do prazo para resposta depende da intimação do réu acerca do retorno dos autos ao juízo competente. Esse entendimento assegura a efetiva aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: 3ª T. REsp 513.964/SC, rel.: Min. Castro Filho, DJ de 30.5.2005; Quarta Turma, REsp 73.414/PB, Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 05/08/96; 4ª T. REsp 19.543/RS, Rel.: Min. Fontes de Alencar, DJ de 21/09/92; 3ª Turma, REsp 5.930/RS, relator Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 08/04/91. ... (Min. João Otávio de Noronha).... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote