Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7540.5500

1 - TJRJ Crime de tortura. Distinção do crime de maus tratos. Babá. Vítima criança de 6 anos portadora de neuropatia crônica. Condenação. Lei 9.455/97, art. 1º, II, § 4º, II. CP, arts. 61, II, «f e 136.

«Após ser informada por terceiras pessoas de que seu filho não era bem tratado pela babá, a mãe da vítima instalou uma câmera de vídeo no apartamento, e durante algumas horas o que acontecia na sala foi filmado, ficando evidente que a babá-ré, de forma livre e consciente, infligia à vítima intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal, movida por pura crueldade e insensibilidade. A vítima era uma criança de 6 anos de idade, portadora de neuropatia crônica (displasia cortical não lisencefálica), necessitando de cuidado e atenção durante as vinte e quatro horas do dia, porque não tinha a menor condição de sequer solicitar água, comida ou informar sobre as necessidades fisiológicas. No crime de maus tratos, o objetivo do agente é a correção, educação ou disciplina da vítima e comete o delito ao abusar, dolosamente, dos meios utilizados para tanto, o que não era a finalidade buscada pela ré, considerando que a vítima era doente mental, não sendo passível de correção ou disciplina, e, assim, absurda a isolada pretensão de um dos membros do Parquet de ser o crime desclassificado para o do CP, art. 136.... ()

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