Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7529.6400

1 - TJRS Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Morte de detento nas dependências de presídio. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 5º, V, X e XLIX e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, exsurge o dever de ressarcir os danos daí decorrentes, como o prejuízo imaterial ocasionado, decorrente da dor e sofrimento da parte autora, em razão da perda de seu pai. No que tange à prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta do demandado, decorrendo aquele do próprio fato. Conduta ilícita do demandado que faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora, é o denominado dano moral puro. O valor da indenização a título de dano moral deve levar em conta questões fáticas, como as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a extensão do prejuízo, além quantificação da culpa daquele, a fim de que não importe em ganho desmesurado. A indenização mantida em R$ 50.000,00, porquanto adequada aos parâmetros precitados, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais, sem importar em enriquecimento sem causa, ante as peculiaridades do caso concreto. Negado provimento ao apelo do Estado, mantida a sentença, no mais, em reexame necessário, por maioria, vencido o Vogal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total