Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7528.2600

1 - TJRS Recurso. Agravo de instrumento. Relator. Decisão monocrática. Considerações da Desª. Liege Puricelli Pires sobre o tema. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º.

«... OCPC/1973, art. 557, § 1º, não se aplica apenas quando a decisão de primeiro grau contrarie Súmula ou jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tem aplicação, também, quando a decisão recorrida esteja a contrariar a lei, sob pena de total inversão de valores, porquanto a lei, na escala respectiva, tem valor preponderante à própria jurisprudência. Ainda, quando a decisão de primeiro grau contrarie o que de modo uniforme venha decidindo o órgão fracionário por todos os seus componentes. Nestas circunstâncias, o Relator está autorizado a decidir singularmente, ainda que contrarie a decisão de primeiro grau. Então, de plano, já decide singularmente o Relator, forma monocrática, na forma do CPC/1973, art. 557, § 1º, provendo liminarmente o recurso. O mesmo princípio há de ser aplicado nas hipóteses da negativa de seguimento do recurso. ... (Desª. Liege Puricelli Pires).... ()

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