Jurisprudência Selecionada
1 - STF «Habeas corpus. Impetração contra decisão liminar do STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Incidência da Súmula 691/STF. CPP, art. 647.
«Só se admite o abrandamento da Súmula 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte. Na hipótese dos autos, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Relatar do caso, indeferiu monocraticamente o pedido de liminar porque ele se confundia com o próprio mérito da ação, reservando o julgamento da causa para o órgão colegiado competente. Não se vislumbrava, ademais, perigo iminente à liberdade de locomoção do paciente. A decisão impugnada, nesses termos, não se ressente de ilegalidade patente.... ()
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