Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Pagamento. Boa-fé. Credor putativo. Validade. Considerações do Des. Francisco Thomaz. CCB/2002, art. 309.
«O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, mesmo provado-se depois que não era credor. (...) A questão é de simples solução e foi corretamente-'dirimida pelo nobre magistrado. Nada, absolutamente nada, dadas as circunstâncias, sugeria que o pagamento do seguro obrigatório devesse ser efetuado a outra pessoa que não aos pais da vítima fatal do acidente verificado na fatídica madrugada do dia 18 de setembro de 2002. A uma, porque na certidão de óbito da vítima consta que esta era solteira, não trazendo nenhuma informação de que a mesma possuía descendente (fls. 14). A duas, porque os pais da vítima assinaram declaração de que a mesma não possuía companheira, nem filhos, isentando a seguradora de qualquer responsabilidade acerca da existência de eventuais beneficiários (fls. 36). Daí porque, se o pagamento foi realizado ao credor putativo, por conta do aparente comportamento daqueles que assim se apresentaram, resta de fato ao verdadeiro credor perseguir o crédito daquele que indevidamente o recebeu, pois a devedora originária, em tais condições, está exonerada da obrigação, vigente o princípio da boa-fé daquele que paga, a teor do disposto do CCB, art. 309. ... (Des. Francisco Thomaz).... ()
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