Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo do crédito (condição objetiva de punibilidade). Esfera administrativa. Lei 9.430/96, art. 83. Lei 8.137/90, art. 1º.
«A propósito da natureza e do conteúdo da norma inscrita no Lei 9.430/1996, art. 83, o prevalente entendimento é o de que a condição ali existente é condição objetiva de punibilidade. Conseqüentemente, a ação penal pressupõe haja decisão final sobre a exigência do crédito tributário correspondente. Notícia não há, no caso, de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, o qual se torna exigível somente após o lançamento definitivo do crédito. É necessário, antes, que o procedimento seja unicamente administrativo-fiscal; evitando-se, com isso, que expedientes próprios da investigação criminal sejam indevidamente usados para a definição de créditos tributários. Em boa verdade, esse não é o propósito de tais expedientes, porquanto dispõe a administração de expedientes seus para a constituição desses créditos. Depois é que virá a ação penal, contanto que se apresentem condutas ilícitas em tese, por exemplo, a omissão, a fraude, a falsificação.... ()
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