Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Prazo decadencial. Vencimento durante as férias forenses. Prorrogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 495.
«... A jurisprudência da Corte tem precedente no sentido de que se o prazo para o ajuizamento da rescisória termina durante as férias forenses, ele fica «prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período (REsp 51.968/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, DJ de 10/10/94; no mesmo sentido, com relação ao processo cautelar: REsp 257.648/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/9/2000). Também esta Terceira Turma, interpretando o CPC/1973, art. 179, decidiu na mesma linha (REsp 113.410/RJ, da minha relatoria, DJ de 4/8/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;