Jurisprudência Selecionada
1 - STF Sigilo bancário. Direito à intimidade. Decisão que determina a quebra. Necessidade de fundamentação e individualização da pessoa bem como o lapso temporal. Precedentes do STF. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. CF/88, art. 5º, X.
«Para que a medida excepcional da quebra de sigilo bancário não se descaracterize em sua finalidade legítima, torna-se imprescindível que o ato estatal que a decrete, além de adequadamente fundamentado, também indique, de modo preciso, dentre outros dados essenciais, os elementos de identificação do correntista (notadamente o número de sua inscrição no CPF) e o lapso temporal abrangido pela ordem de ruptura dos registros sigilosos mantidos por instituição financeira.... ()
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