Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Advogado. Dano material. Silêncio acerca de erro grosseiro cometido pelo perito. Responsabilidade que não se divide entre o perito e o Juiz. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as suas fases e responde pelos danos que causar no exercício de sua profissão. É do advogado a responsabilidade pela indenização ao cliente, se - instado a se pronunciar sobre laudo de liquidação - silencia, deixando de apontar erro grosseiro cometido pelo perito. Tal responsabilidade não se divide com o perito e o juiz.... ()
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