Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7461.1600

1 - TST Tutela antecipatória. Atleta profissional. Liberação para para que o autor pudesse se vincular a outra agremiação. Nulidade. Qualificação jurídica do pedido. Contraditório e ampla defesa assegurados. Ausência de prejuízo. Princípio da transcendência. Princípio da instrumentalidade do processo. CLT, art. 794. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV.

«Trata-se apenas de alteração da qualificação jurídica do pedido, o que não torna a decisão «extra petita, já que a subsunção do fato à norma é dever do juiz. O que se pleiteou foi uma tutela de urgência, sendo que a pretensão cautelar trazia pedido satisfativo, qual seja, a liberação do passe do Reclamante para que este pudesse se vincular a outra agremiação desportiva. O Juízo de primeiro grau não alterou o pedido, nem a causa de pedir, apenas promoveu a correta interpretação do direito, julgando a ação em que se deu equivocada denominação jurídica. Não houve infração de norma processual. Verifica-se, também, que não houve cerceio de defesa, pois a Reclamada apresentou defesa tendo como parâmetro o pedido e a causa de pedir estatuídos na inicial, os quais, conforme asseverado, não foram modificados pela decisão de primeiro grau. Além disso, após a concessão da tutela antecipada, liminarmente, foi dado prazo à Reclamada para eventual complementação de sua defesa, sendo-lhe assegurado o contraditório de forma ampla. Deve-se levar em conta, ademais, o princípio da instrumentalidade do processo, segundo o qual as formas do processo têm caráter instrumental, sendo meios para se atingirem os fins. Estes, se atingidos, não fazem com que a ausência de atenção à forma gere nulidade. Por fim, ressalte-se que o CLT, art. 794 consagra o princípio norteador em matéria de nulidades (princípio da transcendência), o de que estas serão declaradas apenas quando causarem manifesto prejuízo de natureza processual às partes, atrelado à defesa destas. Revista conhecida e provida.... ()

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