Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7443.6700

1 - STF «Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Juizado Especial. Impetração contra decisão de Turma de Recursos de Juizados Especiais (Órgão Colegiado de 1º Grau). Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade do Inc. V do art. 9º da Lei 6.176, de 18/01/93, do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei 6.490, de 10/08/94. CF/88, art. 24, X. Amplas considerações sobre o tema.

«Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, o processo e julgamento de «Habeas Corpus contra decisão denegatória do «writ, emanada de Turma de Recursos de Juizados Especiais (órgão colegiado de 1º grau). Precedentes: HH.CC. 71.713, 72.930 e 74.298. No primeiro desses precedentes (H.C. 71.713PB), decidiu o Plenário da Corte: «3. Dada a distinção conceitual entre os juizados especiais e os juizados de pequenas causas (cf. STF, ADI 1.127, cautelar, 28/09/94, BROSSARD) aos primeiros não se aplica o CF/88, art. 24, X, que outorga competência concorrente ao Estado-membro para legislar sobre o processo perante os últimos. 4. Conseqüente inconstitucionalidade da lei estadual que, na ausência de Lei a respeito, outorga competência penal a juizados especiais e lhe demarca a âmbito material. Precedentes no mesmo sentido: HH.CC. 72.930-MS e 74.298-MS. ... ()

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