Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Controles que não consignavam a jornada correta. Inversão do ônus da prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I e II.
«... A testemunha única do reclamante, Sr. Wagner Fioratto, ratificou a jornada do reclamante em seu depoimento, e ainda confirmou que «o horário normal era anotado em ponto eletrônico e as horas extras em papeleta; que as referidas papeletas eram vistadas pelo gerente do departamento em que trabalhava e encaminhadas ao departamento pessoal; que o depoente não recebia a totalidade das horas extras.. E, sendo assim, indigitados controles de freqüência, apesar de apresentarem registro variável não consignavam a jornada correta do empregado, e, portanto, nos moldes do entendimento consubstanciado através da Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I, são considerados inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus probatório, «que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. ... ()
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