Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7425.5800

1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Aposentadoria e auxílio-acidente. Lesão acidentária ocorrida antes da Lei 9.258/97. Cumulação. Possibilidade. Princípio do «tempus regit actum. Benefício acidentário devido a partir da apresentação do laudo. Irrelevância. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.

«Se a lesão acidentária ocorreu antes da vigência da Lei 9.258/97, é possível a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente, segundo a jurisprudência firmada pela 3ª Seção do STJ. (...)De fato, restou comprovado nos autos que o dano laboratício se instalou antes do advento da lei nova restritiva de direito. E a jurisprudência desta Corte se assentou no sentido de que é admitida a cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente quando a lesão acidentária tenha ocorrido antes da vigência da norma proibitiva (Lei 9.528/97) , em respeito ao princípio «tempus regit actum. Ressalte-se que o fato de ter a jurisprudência fixado a data da juntada do laudo para o início do pagamento do benefício, não significa dizer que a doença foi adquirida nesse momento, mas quando foi efetivamente comprovada, apenas para fins de fixação «do dies a quo. A propósito:... ()

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