Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7424.5800

1 - STF Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Dolo específico («animus rem sibi habendi). Inexigência. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.

«... Ademais, ainda que superado tal óbice, melhor sorte não assistiria à impetração, dado que a Lei 9.983/2000, que revogou o Lei 8.212/1991, art. 95, «d e acrescentou o art. 168-A ao CP, apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, mantendo sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168, não havendo alteração na descrição da conduta anteriormente incriminada. Assim sendo, conforme leciona Mirabete, «não se exige fim específico, ou seja, o «animus rem sibi habendi, ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum («Código Penal Interpretado, 3ª ed. Atlas, p. 1.336). ... (Min. Carlos Velloso).... ()

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