Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7424.1500

1 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Processo ou condenação no curso do período de prova. Lei 9.099/95, art. 89. Constitucionalidade. Precedente do STF.

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime. (...) De outro lado, o Plenário desta Corte, em 16/12/99, ao julgar o RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01, por maioria de votos, firmou a constitucionalidade da vedação da suspensão condicional do processo quando o réu responda a outra ação penal, tendo em vista que a «razão de ser do benefício é, nos termos do voto do Relator - a que me alinhei -, evitar que o beneficiário se submeta «aos efeitos deletérios do processo. ... ()

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