Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7406.9100

1 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Verba devida pelo Estado à Defensoria Pública. Desnecessidade de recolhimento. Confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/94, art. 23.

««A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. (REsp 515.768/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, p. 00268). O Defensor Público é um advogado, mas não é ele quem recebe os honorários decorrentes de condenações judiciais, e sim o Estado, logo, fica caraterizada a confusão entre credor e devedor, a teor do disposto no CCB/1916, art. 1.049.... ()

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