Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7399.4800

1 - TAPR Plano de saúde. Consumidor. Princípio da boa-fé. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV.

«... O que se percebe nitidamente é que houve violação ao princípio da boa-fé, previsto no CDC, art. 51, IV, posto que as legítimas expectativas do autor, quando da contratação, na medida em que acreditou que se encontrava albergado pelos serviços oferecidos pela ré, notadamente nas situações emergenciais, restou frustrada.
O doutrinador Fernando Noronha, em lição extraída da obra «O Direito dos Contratos e seus Princípios Fundamentais (autonomia privada, boa-fé, justiça contratual), assim discorre a respeito da boa-fé:
Se a boa-fé objetiva é dever de agir de acordo com determinados padrões, nela é preciso verificar também a situação da contraparte. Em cada caso é necessário ver se estavam reunidas as condições suficientes para criar na contraparte um estado de confiança no negócio celebrado: só então a expectativa desta será tutelada. Melhor dizendo, enquanto a boa-fé subjetiva se atende apenas à situação da pessoa que confiou, na objetiva considera-se, ao mesmo tempo, a posição de ambas as partes que estão em relação (ou de todas elas, se forem mais de duas). Por um lado, é preciso que uma delas, aquela sobre quem incumbia o dever de informar, esclarecer ou agir com lisura, tenha procedido com a correção e a lealdade exigíveis no tráfico jurídico. Por outro lado, é preciso que a contraparte tenha confiado na estabilidade e segurança do negócio jurídico que celebrava, porque podia legitimamente alimentar a expectativa de que a outra parte procederia com correção e lealdade. O procedimento de uma parte, o respeito pelos padrões de conduta exigíveis, é que justifica a confiança da contraparte.
Como estamos vendo, a boa-fé objetiva é, ao mesmo tempo, uma boa-fé lealdade e uma boa-fé confiança. Dever de lealdade de uma parte, expectativa de confiança da contraparte... (obra citada, editora Saraiva, 1994, pág. 138/139). ... (Juiz Luiz Lopes).... ()

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