Jurisprudência Selecionada
1 - STF Denúncia. Alegação de inépcia. Eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 43. Possibilidade de serem supridas antes da sentença, desde que não prejudicada a ampla defesa. Réu que se defende do fato e não do tipo penal. CPP, art. 43 e CPP, art. 569.
«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) -, desde que permita o exercício do direito de defesa. O réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal invocado na denúncia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;