1 - 2TACSP Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing ou «lifting of the corporate veil. Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.
«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing ou «lifting of the corporate veil (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ... (Juiz Soares Levada).... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).