Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7376.0300

1 - STJ Advogado. Administrativo. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Bacharel em Direito. Exame de Ordem. Exercício de atividade incompatível com a Advocacia. Considerações acerca do direito adquirido. Lei 4.215/63, art. 48, V. Lei 8.906/94, art. 8º, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Esse, porém, não é o caso dos autos. O Impetrante, como já destacado, à época da conclusão do curso não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor o novel Estatuto, que exige a prestação do denominado «Exame de Ordem. Não se vislumbra, por conseguinte, direito adquirido a ser resguardado. Isto porque, no abalizado magistério de Pinto Ferreira, «Direito adquirido é a vantagem jurídica, líquida, certa, lícita, concreta, que a pessoa obtém na forma da lei vigente e que se incorpora definitivamente e sem contestação ao patrimônio de seu titular, não lhe podendo ser subtraída pela vontade alheia, inclusive dos entes estatais e seus órgãos (Comentários à Constituição Brasileira, 1º vol. Saraiva, 1989). O Impetrante não logrou obter a inscrição, haja vista não perfazer um dos requisitos elencados na lei para tal. Desta forma, não há vulneração ao direito adquirido, de vez que o direito subjetivo à inscrição não se perfez. Deveras, a doutrina, dentre outros, de José Afonso da Silva assente que só há que se falar em direito adquirido quando o direito «é exercitável e exigível à vontade do titular (Curso de Direito Constitucional, RT, 6ª edição, 1990). O direito subjetivo do Impetrante à citada inscrição inexistia à época da sua graduação, porquanto não preenchia o requisito do não exercício de atividade incompatível com a advocacia. Superado referido empecilho, a legislação em vigor passou a acrescentar outra condição ao ingresso nos quadros da instituição, qual seja, a submissão ao Exame de Ordem. Verifica-se, portanto, que o Impetrante não chegou, em momento algum, a preencher as condições elencadas em qualquer dos diplomas legais em comento para ver deferida sua inscrição. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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