Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7374.5600

1 - STJ Tributário. Princípio da legalidade. «Flexibilização tributária. Inaplicabilidade ao direito brasileiro. Considerações sobre o tema. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«... Sabem-nos todos, ocioso rememorar, que o direito tributário tem como pilar o princípio da legalidade, visto que nenhum tributo poderá ser exigido sem lei que o preveja. Seguindo essa lógica, Yvonne Dolácio de Oliveira tece considerações ao princípio da legalidade, reafirmando que no Direito Brasileiro não tem lugar a chamada «flexibilização tributária, «verbis: «A despeito do que ocorreu na Espanha, é irrecusável que nossa Constituição de 1988 não acolheu essa «flexibilidade tributária consubstanciada na reserva relativa de lei, nem a supostamente útil delegação em branco da competência legislativa do Congresso ao Executivo. Nosso princípio da legalidade continuou o mesmo, conectado aos valores certeza e segurança, permanecendo íntegro o CTN, art. 97. Tal comparação é importante para afastar tentativas de correntes minoritárias defendendo essa chamada «flexibilização tributária quanto ao princípio da legalidade e, mais ainda, quanto ao princípio da tipicidade cerrada que existe em nosso país, bem definidos no CTN, art. 97. A reclamada «flexibilização, que às vezes aparece, segue procedimentos já detectados - interpretações que substituem palavras ou conceitos de textos constitucionais e/ou CTN, ou de outras leis complementares, sob o escudo de questionável interpretação sistemática tecida de acordo com os objetivos que o intérprete busca alcançar. A seguir, defendem o abandono da tipicidade cerrada em matéria tributária, sob pretexto de assegurar maior liberdade ao legislador ordinário e ao intérprete da lei tributária («Comentários ao Código Tributário Nacional, coordenação Ives Gandra Martins, volume 2, Saraiva, 1998, p. 7). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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