Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7372.3500

1 - TRT9 Recurso. Julgamento imediato pelo Tribunal. Aplicabilidade ao processo do trabalho do CPC/1973, art. 515, § 3º. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«... Por outro lado, em face do contido no CPC/1973, art. 515, § 3º, com respaldo na doutrina do professor Manoel Antonio Teixeira Filho, o qual entende pela aplicabilidade do novo dispositivo no processo do trabalho(1), cujo pensamento é compartilhado por Estêvão Mallet nos seguintes termos: «... A possibilidade de julgamento imediato do mérito, em caso de reforma de sentença terminativa, é perfeitamente compatível com o processo do trabalho(2), e também por Gustavo Filipe Barbosa Garcia(3), considerando que o contraditório foi respeitado (r. sentença, fl. 21) e, encontrando-se o processo apto para julgamento, passa-se, de imediato, à análise do mérito da questão posta em juízo. (1) - TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Código de Processo Civil - Alterações - Breves Comentários às Leis 10.352 e 10.358/2001. Revista LTr. vol. 66, 03, Março de 2002. p. 266). (2) - MALLET, Estevão. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. RDT - Revista de Direito Trabalhista. Brasília. Ano 8. 11. novembro/02. p. 9). (3) - GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. As Leis 10.352 e 19.358 e sua aplicação ao processo do trabalho. Revista LTr citada. p. 292. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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