Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Banco Central. Correção monetária dos cruzados novos bloqueados. Ação proposta contra autarquia federal. Lugar da sede ou sucursal representativa. Foro onde tem sede a Procuradoria Regional da Instituição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b.
«OCPC/1973, art. 100, IV, «a e «b, estatui que «é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica ou onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu. Tal comando legal não indica que a ação possa ser demandada em qualquer unidade da federação. A competência deve ser determinada com base em critérios razoáveis. Para o caso concreto, a competência para apreciar a ação proposta (pagamento de diferenças de correção monetária dos cruzados novos bloqueados) contra autarquia federal (BACEN) é a do foro onde se encontra sediada ou possui representação (Procuradoria Regional). Precedentes das 1ª Turma, 1ª, 2ª e 3ª Seções do STJ.... ()
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