Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Demissão. Desídia. Respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Relatório da comissão. Ausência de vinculação. Possibilidade de alteração. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 168. «Writ impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 132, XIII.
«Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando o «writ é impetrado como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. O Lei 8.112/1990, art. 168 permite que a autoridade julgadora discorde, motivadamente, do relatório apresentado, desde que a conclusão lançada não guarde sintonia com as provas angariadas aos autos. Na hipótese dos autos, foi o que ocorreu. E mais, «não existindo no inquérito administrativo, como se pode verificar dentro dos estreitos limites do mandado de segurança, qualquer nódoa, documentalmente provada, susceptível de afastar suas conclusões, resumindo-se a impetração em simples alegações de ofensa àqueles princípios, sem demonstração objetiva, resta esmaecida a tese de liquidez e certeza. (Mandado de Segurança 4.147-DF).... ()
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