Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7365.9200

1 - STJ Litigância de má-fé. Multa. Incidência sobre o valor da causa, devidamente corrigido e não sobre o valor da condenação. Esclarecimentos. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Pedido para que a aplicação da multa de litigância de má-fé tenha como base de cálculo o valor da condenação, e não o da causa, a fim de garantir efetividade ao instituto da penalização pela litigância de má-fé, previsto no art. 16 e seguintes, do CPC/1973. OCPC/1973, art. 18, é expresso no sentido de que «o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O teor do artigo citado é claro: a multa incidirá sobre o valor da causa, não da condenação. No entanto, a mesma há de ser devidamente atualizada monetariamente até o seu efetivo pagamento, devendo as partes aguardar a fase de execução para que se proceda aos cálculos do que for devido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total