Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7334.3400

1 - TRT3 Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Lucros cessantes. Justiça do Trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X.

«As questões relativas ao acidente do trabalho que decorram de culpa ou dolo do empregador escapam da competência da Justiça do Trabalho (Lei 8.213/1991, art. 129 c/c CF/88, art. 114), sendo a indenização decorrente daquele de natureza eminentemente civil (CCB, art. 159). A obrigação civil do empregador de indenizar o empregado, quando incorreu em dolo ou culpa, em razão de acidente de trabalho, não decorre, da relação de trabalho. Afinal, o acidente de trabalho e a doença ocupacional a ele equiparada não são conseqüências normais da execução do contrato de trabalho. Ao contrário, acidente de trabalho e doença profissional são anomalias que podem, ou não, ocorrer no transcurso da relação regular de emprego. O desejável, face ao caráter de proteção estatal à saúde e à integridade física do operário, é que o contrato de trabalho seja extinto sem que o trabalhador tenha sofrido qualquer tipo de lesão. As questões relacionadas ao acidente sofrido pelo empregado dizem respeito à matéria de Infortunística do Trabalho, e não ao contrato de trabalho em si. Por isto, para se evitar a duplicidade ou o conflito de julgamentos sobre a mesma controvérsia, é que a Carta Magna/88 atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar os feitos relativos a acidente de trabalho.... ()

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